TRT-RO-DE-OF-1447/99 - (Ac. TP. 1018/2000)
ORIGEM : JCJ DE COLÍDER-MT
RELATOR : JUIZ ROBERTO BENATAR
REVISOR : JUIZ NICANOR FÁVERO
RECORRENTE : JCJ DE COLÍDER-MT (DE-OF) (NA AÇÃO
MOVIDA POR JULIANE DE SANTANA EM
FACE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT)
RECORRIDA : JS
ADVOGADO : Dr. Manoel Francisco da Silva
E M E N T A
CONTRATO NULO. EFEITOS.
A contratação nula em razão da inobservância dos dispositivos constitucionais e legais atinentes ao ingresso de servidores nos quadros dos entes públicos tem como efeito, adaptadas as normas civilistas ao contrato de trabalho, atrair, tão-só, o pagamento de salário estritamente considerado para que não ocorra o enriquecimento sem causa do tomador do serviço, uma vez que a energia despendida pelo trabalhador na prestação de serviços não poderá a este ser devolvida, impossibilitando, destarte, o pleno retorno à situação pré-contratual.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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