A participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação afronta ao sigilo e à lisura do processo, aos princípios da moralidade e da igualdade entre as partes, no processo licitatório, conforme decidiu o TJSP, no Agravo de Instrumento nº 0105437-16.2012. 8.26.0000.
Processo licitatório. Participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação. Afronta ao sigilo e à lisura do processo conforme aponta o § 3º do...
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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