
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS). O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10 - G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de...