Decisão em sede de liminar prevê prejuízo ao erário público, com o pagamento dos cargos comissionados ilegalmente criados, em afronta ao art. 37, V da CF e art. 115, II e V da CE. Mantida a decisão de primeiro grau que determinou o afastamento das pessoas que ocupam 24 cargos de Assessor Especial e 60 cargos de...
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terça-feira, 22 de agosto de 2017
DETERMINADO AFASTAMENTO DE ASSESSORES DA PREFEITURA DE SOROCABA
Marcadores:
ação civil pública,
afastamento,
cargo comissionado,
constituição,
criação de cargos,
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ilegal,
liminar,
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tutela de urgência
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