MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.041 - DF (2007/0197214-6)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADOIMPETRANTE:CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA ADVOGADO:EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)IMPETRADO :MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
RELATÓRIO
O SR. MINISTRO JOSÉ DELGADO(Relator): Examina-se mandado de segurança impetrado pela Construtora Gautama Ltda. contra ato do Ministro de Estado de Integração Nacional publicado no DOU de 13.07.2007.
Entende a impetrante que o mencionado ato que lhe aplicou a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, sem obedecer ao devido processo legal, é nulo, haja vista ter cerceado o seu direito de defesa e ao recurso hierárquico, além de inexistir provas concretas para a aplicação da pena imposta.
A autoridade apontada como coatora, nas informações prestadas, defende a legalidade do ato praticado, pelo que invocou a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo.
Parecer do Ministério Público pelo não-acatamento do mandamus.
É o relatório.
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domingo, 27 de abril de 2008
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