A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em benefício do casal Cláudio Roberto Vieira e Ana Lúcia de Souza Vieira, cujo filho foi vítima de arma de fogo nas dependências do colégio onde estudava.
O acidente aconteceu dentro do Colégio Estadual CIS, quando um aluno disparou uma arma de fogo, que atingiu acidentalmente o filho do casal.
"Conquanto o ente público não tenha causado diretamente o dano, é incontroverso que o evento fatídico que vitimou o filho dos apelados ocorreu nas dependências de uma instituição de ensino público e durante o horário regular de aula", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.
Segundo aos autos, na época dos fatos existia apenas um professor encarregado para cuidar da segurança dos cerca de mil alunos do colégio.
Para o magistrado, tal atitude revela a forma negligente com que o Estado protegia a integridade física daqueles alunos. A decisão foi unânime.
"É cediço que a morte trágica de uma pessoa, ocasiona nos familiares uma série de sofrimentos e prejuízos insuscetíveis de avaliação, haja vista estarem ligados a sentimentos essencialmente subjetivos, como a dor, o abalo psíquico, a mágoa e a tristeza", finalizou.
Apelação Cível nº 2004.000399-4
Fonte: TJSC
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O seu sonho é de comprar ou de viver?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Nenhum comentário:
Postar um comentário