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segunda-feira, 5 de outubro de 2015
CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO POR TER CÁRIES É REINTEGRADO
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme que determinou a reintegração de candidato considerado inapto por ter cáries ao concurso para provimento de cargos de soldado PM de 2ª Classe.
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