Primeiramente, há que se perquirir se, caso seja a propriedade da União,
admite-se a ocupação do referido imóvel.
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
IMÓVEL DA UNIÃO PODE TAMBÉM SER ALIENADO
No requerimento de inscrição de ocupação de imóvel de propriedade da
União, há a necessidade de verificar se há o efetivo aproveitamento do mesmo,
bem como a conveniência e oportunidade da inscrição da ocupação. Deve-se
verificar se seria melhor para o interesse público alienar o imóvel, por
exemplo, ou mesmo utilizar para finalidade pública. Princípio da
indisponibilidade do bem público e da impessoalidade. Deve haver parecer
técnico sobre a ocupação, informando-se, por exemplo, a existência de benfeitorias.
Caso presentes os requisitos da ocupação, deve a União realizar a cobrança dos
valores devidos.
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