A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, aplicou a Súmula Vinculante 3 para atender um pedido de Mandado de Segurança e suspender a decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou a demissão dos radiologistas Marco Antônio de Souza e Marilândia Alves de Araújo Silva.
A Súmula prevê: “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Marco Antônio e Marilândia trabalham no Conselho de Técnicos em Radiologia da 3ª Região, em Minas Gerais. De acordo com o advogado, nenhum de seus clientes foi intimado ou sequer informado sobre a instauração do processo que acabou levando à demissão dos dois.
A alegação foi a de que o fato de terem sido impedidos de participar do processo afronta a Súmula Vinculante 3, do STF, bem como os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, afirmou.
Ellen Gracie acolheu o argumento. Ela ressaltou que não encontrou nos autos provas de que Marco Antônio e Marilândia tenham sido intimados pelo TCU. A ministra concordou com o argumento da defesa, no sentindo de que esse fato realmente contraria o disposto na Súmula Vinculante 3.
A presidente do STF deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU que demitiu os radiologistas. A decisão vale até o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança.
MS 27.070
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008
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