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segunda-feira, 28 de maio de 2012

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autor vitima de disparo de arma de fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência.

Indenização - Responsabilidade civil do Estado - Danos materiais e morais - Autor vitima de disparo de arma de fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência - Policial militar absolvido por legítima defesa putativa, na esfera criminal - Circunstância que não afasta a responsabilidade indenizatória do Estado - Precedentes - Sentença de improcedência da ação - Provimento parcial ao recurso, consoante especificado.

Apelação nº 0041907-14.2007.8.26.0000

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente à licença-prêmio não gozada começa a partir da aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

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