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quinta-feira, 12 de maio de 2016

AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA PROGRESSÃO NO QUADRO DE CARREIRAS

Vistos.
LPG, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE CUBATÃO, alegando, em apertada síntese, que é servidor público municipal pertencente ao quadro permanente da requerida, enquadrado nos termos da Lei Municipal nº 1.986/91, que instituiu o sistema de cargos, carreiras e salários para os servidores públicos municipais de Cubatão, e que fora regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.594/92. Ocorre que o autor, muito embora pertencente ao quadro permanente de servidores da requerida desde 23 de outubro de 1979, jamais foi avaliado e, consequentemente, não foi devidamente reenquadrado no quadro de carreiras. O poder dever da Administração Pública não vem sendo observado, cabendo assim a condenação da requerida em reenquadrar e indenizar o autor pelos anos em que não foi avaliado e, consequentemente, deixou de obter vantagens pecuniárias nos termos da Lei...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

QUESTIONADO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo governo do Distrito Federal contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O caso envolve o marco do prazo prescricional para a conversão de licença-prêmio em dinheiro. Para a Turma Recursal, deve ser adotado o ato homologatório da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal como início da contagem do prazo prescricional. Já o governo do DF defende que a revisão de aposentadoria implica em renúncia da prescrição.
A partir desta situação, de acordo com o pedido de uniformização, a parte teria cinco anos para propor ação judicial. No caso que motivou o questionamento, a revisão ocorreu em agosto de 2007 e o prazo se esgotaria no mesmo mês de...

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