O Plenário iniciou julgamento de proposta de revisão do teor do Enunciado 33 da Súmula Vinculante: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar”. No caso, o Procurador-Geral da República (PGR) postula que a redação do enunciado também contemple a situação dos servidores públicos com deficiência, que são impedidos de obter a aposentadoria especial em razão da mora na regulamentação do inciso I do § 4º do art. 40 da CF. Sugere, portanto, a adoção da seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no...
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sexta-feira, 8 de abril de 2016
APOSENTADORIA ESPECIAL E SERVIDOR PÚBLICO
segunda-feira, 28 de maio de 2012
JEFS UNIFORMIZAM REGRA SOBRE APOSENTADORIA DE PROFESSOR
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região decidiu, em sessão de julgamento em Florianópolis, na última semana,
revisar seu entendimento sobre a conversão de tempo especial exercido como
professor em tempo comum.
A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal,
entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda
Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor,
poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.
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