Se o consumidor de serviços não paga o que consome, ou os adimplentes devem suportar o ônus ou a companhia deve absorver o prejuízo, duas situações absurdas. Parece lógico, mas não é o que pareceu à autora que pleiteou, em juízo...
PESQUISAS - DIREITO ADMINISTRATIVO
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sexta-feira, 15 de setembro de 2017
terça-feira, 22 de agosto de 2017
DETERMINADO AFASTAMENTO DE ASSESSORES DA PREFEITURA DE SOROCABA
Decisão em sede de liminar prevê prejuízo ao erário público, com o pagamento dos cargos comissionados ilegalmente criados, em afronta ao art. 37, V da CF e art. 115, II e V da CE. Mantida a decisão de primeiro grau que determinou o afastamento das pessoas que ocupam 24 cargos de Assessor Especial e 60 cargos de...
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017
CORREIÇÃO E PERDA DA DELEGAÇÃO DE CARTÓRIOS
Os cartórios extrajudiciais são cobiçados por juízes, advogados e serventuários. A depender do cartório, pode ser muito mais lucrativo do que a carreira da magistratura, sem muitas das dores de cabeça a ela pertinentes. Entretanto, a despeito da concorrência para as poucas vagas existentes, o descumprimento do dever funcional, seja no campo administrativo, seja...
terça-feira, 21 de junho de 2016
CNJ INSTAURA REVISÃO DISCIPLINAR CONTRA JUIZ DO TJAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela instauração de Revisão Disciplinar para verificar a pena imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) ao juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, da comarca de Pão de Açúcar/AL. O tribunal pleno do TJAL aplicou a penalidade de remoção compulsória ao juiz, que já recebeu duas punições de censura aplicadas em menos de dois anos. A decisão foi dada em um pedido de providências, na 14ª Sessão Virtual do Conselho, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.
Entre as condutas imputadas ao juiz estão a concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa. De acordo com o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, outra situação que merece uma análise mais acurada refere-se ao grande aumento da quantidade de processos em que se buscava a adjudicação compulsória na Comarca, com patrocínio de um mesmo...
sexta-feira, 17 de junho de 2016
PREFEITURA É CONDENADA POR NÃO FISCALIZAR BARULHO EM FESTAS
Dano moral, prevaricação, crime de improbidade: a não fiscalização do barulho produzido em festas e a perturbação do sossego dos moradores poderia ser classificada em outros blogs, mas preferi aqui, no Direito Administrativo.
Isso porque é tanto incumbência do município autorizar o exercício de atividades como fiscalizar tal exercício, além de coibir atividades que perturbem o sossego e o...
Isso porque é tanto incumbência do município autorizar o exercício de atividades como fiscalizar tal exercício, além de coibir atividades que perturbem o sossego e o...
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quinta-feira, 19 de maio de 2016
CONSELHO DECIDE REDUZIR OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO CONCURSADOS DE TJS
Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do...
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terça-feira, 17 de maio de 2016
JUDICIÁRIO ATIVO: JUIZ MANDA IPHAN CUIDAR DA PRESERVAÇÃO DOS PRÉDIOS DE FORDLÂNDIA, NA AMAZÔNIA
Burocracia
do abandono
O Judiciário pode interferir em procedimentos administrativos quando há provas de que um patrimônio histórico está em abandono, por causa da morosidade da burocracia. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César Moy Anaisse, da Vara Federal de Itaituba (PA), ao determinar que medidas em caráter emergencial para preservação de prédios de Fordlândia, cidade criada por Henry Ford na década de 1920.
Cidade foi...
O Judiciário pode interferir em procedimentos administrativos quando há provas de que um patrimônio histórico está em abandono, por causa da morosidade da burocracia. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César Moy Anaisse, da Vara Federal de Itaituba (PA), ao determinar que medidas em caráter emergencial para preservação de prédios de Fordlândia, cidade criada por Henry Ford na década de 1920.
Cidade foi...
sexta-feira, 13 de maio de 2016
ESTADO DEVE FORNECER GRATUITAMENTE A EPILÉTICO APARELHO PARA ESTIMULAÇÃO DE NERVO
Decisão da TRF3 confirma sentença e segue entendimento consolidado do STJ
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS). O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10 - G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de...
quinta-feira, 12 de maio de 2016
AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA PROGRESSÃO NO QUADRO DE CARREIRAS
Vistos.
LPG, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE CUBATÃO, alegando, em apertada síntese, que é servidor público municipal pertencente ao quadro permanente da requerida, enquadrado nos termos da Lei Municipal nº 1.986/91, que instituiu o sistema de cargos, carreiras e salários para os servidores públicos municipais de Cubatão, e que fora regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.594/92. Ocorre que o autor, muito embora pertencente ao quadro permanente de servidores da requerida desde 23 de outubro de 1979, jamais foi avaliado e, consequentemente, não foi devidamente reenquadrado no quadro de carreiras. O poder dever da Administração Pública não vem sendo observado, cabendo assim a condenação da requerida em reenquadrar e indenizar o autor pelos anos em que não foi avaliado e, consequentemente, deixou de obter vantagens pecuniárias nos termos da Lei...
LPG, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE CUBATÃO, alegando, em apertada síntese, que é servidor público municipal pertencente ao quadro permanente da requerida, enquadrado nos termos da Lei Municipal nº 1.986/91, que instituiu o sistema de cargos, carreiras e salários para os servidores públicos municipais de Cubatão, e que fora regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.594/92. Ocorre que o autor, muito embora pertencente ao quadro permanente de servidores da requerida desde 23 de outubro de 1979, jamais foi avaliado e, consequentemente, não foi devidamente reenquadrado no quadro de carreiras. O poder dever da Administração Pública não vem sendo observado, cabendo assim a condenação da requerida em reenquadrar e indenizar o autor pelos anos em que não foi avaliado e, consequentemente, deixou de obter vantagens pecuniárias nos termos da Lei...
sexta-feira, 6 de maio de 2016
HOMEM PRESO INDEVIDAMENTE POR NOVE MESES RECEBERÁ R$ 225 MIL DO ESTADO
O Estado de SP foi
condenado a pagar R$ 255 mil de indenização por danos morais a um homem que
permaneceu preso indevidamente por nove meses.
A 12ª câmara de Direito
Público do TJ/SP majorou a quantia estabelecida em 1º grau – R$ 30 mil –
considerando que "ao impor [o Estado] a alguém indevidas férias forçadas de nove
meses na prisão, tem a obrigação de pagar a...
quinta-feira, 14 de abril de 2016
EX-PREFEITO DE CAFELÂNDIA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o
ex-prefeito de Cafelândia, Orivaldo Gazoto, e o ex-secretário de Transportes,
Luiz Sérgio de Mattos, por improbidade administrativa. De acordo com o processo,
carros particulares eram abastecidos em postos credenciados, utilizando dados de
veículos oficiais em desuso. Os dois devem ressarcir aos cofres públicos R$ 24,8
mil; além de pagar multa equivalente...
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quarta-feira, 13 de abril de 2016
CONSUMIDOR PODE PROPOR AÇÃO POR COBRANÇA DE IMPOSTOS NÃO DEVIDOS EM CASO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO UTILIZADA
Um dos novos temas da Pesquisa Pronta do sítio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta o entendimento do tribunal nos casos de legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito (impostos não devidos que foram pagos) na hipótese de cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.
Segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, ...
ACORDO ENTRE FUNCIONÁRIO E CIDA É ANULADO
O governo do Estado do Espírito Santo (ES)
conseguiu reverter decisão que homologara um acordo judicial firmado entre um
trabalhador e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito
Santo (Cida).
O estado alegou que é controlador majoritário da
empresa, todavia não foi ouvido formalmente antes do acordo firmado entre as
partes. Com a decisão, o processo retorna à origem para que o governo do estado
possa apresentar seus...
sexta-feira, 8 de abril de 2016
APOSENTADORIA ESPECIAL E SERVIDOR PÚBLICO
O Plenário iniciou julgamento de proposta de revisão do teor do Enunciado 33 da Súmula Vinculante: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar”. No caso, o Procurador-Geral da República (PGR) postula que a redação do enunciado também contemple a situação dos servidores públicos com deficiência, que são impedidos de obter a aposentadoria especial em razão da mora na regulamentação do inciso I do § 4º do art. 40 da CF. Sugere, portanto, a adoção da seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no...
segunda-feira, 4 de abril de 2016
MANTIDA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE DE EX-PREFEITO DE TATUI. Ex-secretário do Meio Ambiente também foi condenado pelo TJ. Recurso deles foi negado; defesa diz que vai recorrer da nova ação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e manteve
a condenação do ex-prefeito de Tatuí (SP), Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
(PSDB), e do ex-secretário de Meio Ambiente Paulo Sérgio Medeiros Borges por
improbidade administrativa. Os dois deverão devolver aos cofres públicos os
valores recebidos por Paulo Sérgio durante o período que ele exerceu o cargo de
secretário municipal. Além disso, o ex-prefeito de Tatuí teve os direitos
políticos suspensos por oito anos. Os dois pretendem recorrer da...
sexta-feira, 25 de março de 2016
EX-PREFEITO DE PANORAMA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Panorama José Milanez Júnior por improbidade administrativa. Ele foi processado por nomear funcionária para cargo em comissão sem que ela exercesse a função. A decisão determina o ressarcimento ao erário do valor equivalente a cinco vezes a remuneração recebida no mês da nomeação (julho de 2011), além da...
segunda-feira, 21 de março de 2016
PREFEITO DE SÃO VICENTE É CONDENADO POR ALTERAR COR DE BENS PÚBLICOS
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito do município de São Vicente, Luís Cláudio Bili Lins da Silva, deverá remover de bens públicos, uniformes escolares, propagandas institucionais e do transporte público municipal, a cor roxa, que remete à sua campanha eleitoral. Ele vai arcar com os custos da remoção e precisará ainda ressarcir o erário pelos gastos na aplicação do...
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
EX-PREFEITO DE ÁGUAS DE LINDOIA É RESPONSABILIZADO POR COMPRAS SEM LICITAÇÃO
É chegada a hora de acabar com a festa do caqui. Nunca poderemos ter os serviços públicos de países desenvolvidos ou ser comparados a um povo evoluído enquanto a corrupção grassar em nossa administração.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa e o ex-prefeito de Águas de Lindóia, Geraldo Mantovani Filho, por improbidade administrativa. O motivo foi... (clique
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
MORADOR DE CONDOMÍNIO IRREGULAR DEVE PAGAR IPTU
A falta de regularização de um terreno junto ao poder público não impede a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano. Assim, o dono de um imóvel em um condomínio irregular de Brasília terá de pagar cerca de R$ 25 mil relativos a cinco anos que deixou de recolher o tributo de casa construída sobre área pública, segundo ... (clique em "mais informações" para ler mais)
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
MULTA APLICADA A TABELIÃO DE NOTAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR LAVRATURA IRREGULAR DE PROCURAÇÃO
Lavrada procuração em que constou a assinatura e presença da outorgante, quando na verdade estava ela internada na Santa Casa, vindo a falecer no dia seguinte.
Em verdade, foi colhida digital da outorgante por escrevente que se dirigiu à Santa Casa, sendo questionado vício de vontade, pois há controvérsia sobre a capacidade da outorgante no momento da colheita da impressão digital.
Houve sentença, que condenou o tabelião a... (clique em "mais informações" para ler mais)
Em verdade, foi colhida digital da outorgante por escrevente que se dirigiu à Santa Casa, sendo questionado vício de vontade, pois há controvérsia sobre a capacidade da outorgante no momento da colheita da impressão digital.
Houve sentença, que condenou o tabelião a... (clique em "mais informações" para ler mais)
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segunda-feira, 5 de outubro de 2015
CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO POR TER CÁRIES É REINTEGRADO
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme que determinou a reintegração de candidato considerado inapto por ter cáries ao concurso para provimento de cargos de soldado PM de 2ª Classe.
De acordo com o processo, o parecer que... (clique em "mais informações" para ler mais)
STF DECIDIRÁ SE JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EM COMARCAS CARENTES
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas. O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 887671, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) pede a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que entendeu haver medidas alternativas para suprir a carência, não cabendo ao Judiciário criar este tipo de... (clique em "mais informações" para ler mais)
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
IASP REALIZA DEBATE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO
Com o objetivo de discutir o procedimento administrativo de regularização fundiária urbana e seu impacto no Poder Judiciário, considerando a existência de milhares de ações judiciais em trâmite, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) realiza, em 10 de setembro, às 9h15, evento que conta com (clique em "mais informações" para ler mais)
ESTADO DEVE NOMEAR PROFESSORA ELIMINADA DE CONCURSO PÚBLICO POR OBESIDADE
A autora da ação já atuava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação. Ela foi aprovada em todas as etapas, mas barrada por (clique em "mais informações" para ler mais)
segunda-feira, 31 de março de 2014
ESTADO É RESPONSABILIZADO POR MORTE EM PENITENCIÁRIA
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava.
A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 66,2 mil a título de danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completar...
terça-feira, 4 de março de 2014
DESAPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL
A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXII garante o direito à propriedade, desde que atendida a sua função social (inciso, XXIII), definindo, ainda, no tocante à Desapropriação que: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" (inciso XXIV).
Estabelece o art. 15 do Decreto-lei nº. 3.365/41 que "... se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens".EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPRORIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1) O art. 15 do Decreto-lei N.º 3.365/41, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública e...
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segunda-feira, 3 de março de 2014
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - AUSÊNCIA DE BASE LEGAL
Apelação Cível - Direito Público não especificado - Processo de suspensão do direito de dirigir - Documento extraviado - Penalidade administrativa - Ausência de base legal - Nulidade.
Respeite o direito autoral.
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Thanks for the
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
PARTICIPAÇÃO DO MESMO PROFISSIONAL NO QUADRO DE DUAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO
A participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação afronta ao sigilo e à lisura do processo, aos princípios da moralidade e da igualdade entre as partes, no processo licitatório, conforme decidiu o TJSP, no Agravo de Instrumento nº 0105437-16.2012. 8.26.0000.
Processo licitatório. Participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação. Afronta ao sigilo e à lisura do processo conforme aponta o § 3º do...
Processo licitatório. Participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação. Afronta ao sigilo e à lisura do processo conforme aponta o § 3º do...
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
QUESTIONADO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo governo do Distrito Federal contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O caso envolve o marco do prazo prescricional para a conversão de licença-prêmio em dinheiro. Para a Turma Recursal, deve ser adotado o ato homologatório da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal como início da contagem do prazo prescricional. Já o governo do DF defende que a revisão de aposentadoria implica em renúncia da prescrição.
A partir desta situação, de acordo com o pedido de uniformização, a parte teria cinco anos para propor ação judicial. No caso que motivou o questionamento, a revisão ocorreu em agosto de 2007 e o prazo se esgotaria no mesmo mês de...
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Advogado pode ser contratado sem licitação
A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de ...
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de ...
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Auxílio-maternidade é devido mesmo para servidora admitida temporariamente
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que um município catarinense pague indenização em favor de uma mulher, contratada temporariamente, que comprovou estar grávida quando de sua demissão. Ela fora admitida para prestar serviços temporários de servente e logo em seguida constatou seu estado de gravidez. Ausentou-se alguns dias para exames pré-natais e quando se reapresentou ao empregador, devidamente munida de atestados médicos, acabou demitida sumariamente e sem justa causa.
A mulher argumentou que a licença-gestante é um direito social a que fazem jus todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação. O Município explicou que
Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
A teoria do fato consumado é bastante invocada pelas partes, ou trazida nas teses dos julgados que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os ministros decidam, de maneira definitiva, no âmbito infraconstitucional, sobre a sua aplicação.
Os magistrados do STJ possuem um pensamento já consolidado a respeito do tema e afirmam que a teoria aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo, conforme explica o ministro Castro Meira no RMS 34.189.
Entretanto, a teoria visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária - conforme destacou a...
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segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Gratificação por desempenho deve ser a mesma para ativos e aposentados
Segundo o juiz, ainda que inicialmente a gratificação de desempenho tenha sido instituída com o propósito de premiar o bom desempenho funcional do servidor em exercício, "findou por tornar-se uma gratificação concedida a todos os servidores em atividade genericamente
Um servidor público aposentado teve garantido o direito a receber o valor integral pago aos servidores na ativa a título de GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. A decisão é do juiz Federal substituto, Eudóxio Cêspedes Paes, da 24º vara do Juizado Especial Federal Cível do DF, que levou em conta o art 40, § 8º da CF, no que diz respeito à extensão aos inativos e pensionistas de gratificações concedidas ao pessoal em atividade.De acordo com o juiz, deve-se observar o
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Cargos em comissão e nepotismo
O Plenário julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º (“Ficam extintos os cargos em comissão que não atendam às disposições do parágrafo 4º do artigo 20 e do artigo 32, caput, da Constituição do Estado”), bem assim das expressões “4º e” e “inclusive de extinção de cargos em comissão e de exoneração” constantes do art. 6º (“O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e a Mesa da Assembléia Legislativa, no âmbito dos respectivos Poderes, o Procurador-Geral de Justiça e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito das suas respectivas instituições, emitirão os atos administrativos declaratórios de atendimento das disposições dos artigos 4º e 5º desta emenda constitucional, inclusive de extinção de cargos em comissão e de exoneração”), ambos da Emenda Constitucional 12/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que cuida da...
terça-feira, 9 de julho de 2013
Ação questiona parcerias público-privadas em município de Rondônia
A Procuradoria Geral República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 282) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais do município de Ariquemes, em Rondônia, que permitem que a Prefeitura firme parcerias público-privadas para realizar obras em espaços públicos da cidade.
O inciso IV do artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007 prevê a celebração de parcerias público-privadas para a realização de obras de infraestrutura e urbanismo em vias, espaços públicos, terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais, incluindo obras recebidas em delegação do Estado ou da União. Com 10 artigos, a Lei municipal 1.395/2008 complementa e esclarece pontos da Lei municipal 1.327/2007.
Segundo a PGR, a Lei municipal 1.395/2008 e o inciso IV do artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007 “são inconstitucionais por...
quinta-feira, 18 de abril de 2013
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - DIREITO À INFORMAÇÃO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
“a publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele...
quarta-feira, 20 de março de 2013
Tribunal autoriza saque de FGTS para contribuinte com diabetes
Norma estabelece a possibilidade de levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS quando o trabalhador for acometido de doença grave
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de primeira instância que autorizou um morador do interior da Bahia, acometido de diabetes, a sacar valores vinculados ao FGTS. O contribuinte ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e conseguiu o alvará, concedido Vara Federal Única de Paulo Afonso/BA, para movimentar a conta referente...
terça-feira, 19 de março de 2013
Doença adquirida em estabelecimento prisional. Surto de tuberculose. Responsabilidade do Estado.
Responsabilidade do estado firmada na sentença. Ausência de recurso nesse particular.
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA ADQUIRIDA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SURTO DE TUBERCULOSE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO FIRMADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RECURSO NESSE PARTICULAR - INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE - GRAU DE CULPA E GRAVAME SOFRIDO - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECLAMO DO AUTOR DESPROVIDO.
quinta-feira, 14 de março de 2013
Concessionária indenizará cliente que ficou vários dias sem luz
Após temporal severo, autor da ação ficou sem luz por quase cinco dias e teve perda da produção de leite, fonte de subsistência da família
A interrupção do serviço de energia elétrica decorrente de temporal não se caracteriza como fato imprevisto. Com esse entendimento, o Terceiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso de embargos infringentes interpostos pela Rio Grande Energia S.A. (RGE).
Os magistrados confirmaram entendimento da 5ª Câmara Cível, no sentido de que é dever da concessionária se precaver com a adequação de sua rede elétrica, para eventos como chuvas fortes e temporais, bem como de que tenha restabelecido o serviço dentro de um prazo razoável.
A título de indenização por danos morais, a RGE deverá pagar R$...
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Carência para receber devolução por cancelamento de título de capitalização é ilegal
Fixação de um prazo de carência não é da essência dos títulos de capitalização,e não há semelhança entre estes contratos e os de consórcio.
É ilegal a cláusula que estipula prazo de carência de 12 meses para o recebimento dos valores de títulos de capitalização, quando há cancelamento por desistência antecipada ou inadimplência do consumidor no primeiro ano de vigência do contrato. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou provimento ao...
Tribunal determina retorno de candidato aprovado fora do número de vagas
Recorrente deve retornar ao cargo de Delegado da Polícia Federal a partir da data do ajuizamento da ação
A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por unanimidade, determinou que o recorrente retorne ao cargo de Delegado da Polícia Federal a partir da data do ajuizamento da ação. A decisão foi tomada após a análise de recurso formulado por um candidato aprovado no concurso para o cargo mencionado, fora do número de vagas inicialmente previsto, em 1997.
O candidato recorreu a este Tribunal contra sentença, proferida pela 17.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pedido para sua nomeação no cargo de Delegado da Polícia Federal. Sustenta...
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Anulação de concurso gera indenização a candidato
A candidata ao cardo de Médico na Saúde Estadual alegou ter sido prejudicada com a anulação do processo seletivo em razão de erro no caderno de questão da prova objetiva
O TJRN manteve uma sentença inicial que havia condenado o Estado ao pagamento de indenizações materiais, para uma candidata que participou de um concurso público, para o cargo de médico na Saúde Estadual, mas que afirmou ter sido prejudicada com a anulação do...
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos
O entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pelo Tribunal, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública
Não se trata, no caso, de uma questão que perquira a Justiça da norma (se discutir o que é justo ou injusto), mas de uma restrição legal. Aliás, imposta pela Lei Maior, no inciso XVI do seu Art. 37:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Um escriturário não conseguiu anular...
domingo, 4 de novembro de 2012
Prefeitura é condenada a indenizar munícipe por enchente
Deverá ser indenizada moralmente em R$ 15 mil reais a autora, a qual perdeu todos seus imóveis em uma enchente decorrente da falta de manutenção por parte da prefeitura
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de São Paulo deve pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma mulher que perdeu seus móveis devido a...
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
É inexigível licitação para serviço advocatício
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta terça-feira (23/10) no Diário Oficial da União, duas súmulas sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da administração pública.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Município de Pirassununga é condenado a indenizar por dano moral trabalhadora que sofre do coração
A Câmara majorou de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais a indenização que deverá ser paga a uma trabalhadora cardiopata que foi vítima de assédio moral
A 8ª Câmara do TRT negou provimento a recurso do Município de Pirassununga e, quanto ao pedido da trabalhadora, que sofria com uma cardiopatia grave e afirmou ter sido vítima de assédio moral, não só
Empregado de empresa onde todos têm apelido não recebe indenização por dano moral
De acordo com a decisão, não ficou comprovado no processo que os apelidos eram dados pelos superiores dos empregados
Um vigilante da Prosegur Brasil S.A., empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de"maçarico" e "dedo duro". Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que
Empresa é condenada por não oferecer banheiro a tratorista
O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido obrigado a trabalhar em situação precária, em desacordo com seus direitos trabalhistas
Tem sido comum a Justiça do Trabalho receber reclamações, em que o empregado do campo pede indenização por danos morais, em razão do descumprimento de obrigação básica por
Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor
Decisão foi tomada sob rito dos repetitivos, com o intuito de reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais
É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa
Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A.
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano para a concessão da medida cautelar
De acordo com o entendimento da Seção o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.
domingo, 16 de setembro de 2012
Paciente com doença no olho receberá da Golden Cross, mesmo sem previsão contratual, medicamento e indenização
O custo mensal do remédio é de R$ 5 mil reais. A paciente deverá receber gratuitamente o tratamento, além de indenização no valor de R$ 8 mil reais
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a assegurar medicação à segurada portadora de doença degenerativa e progressiva na visão e a indenizar por danos morais. O medicamento custa, em média, R$5 mil por mês.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Tatuagem não pode excluir candidato aprovado em concurso da Polícia Militar
De acordo com o relator, excluir o candidato do concurso público em razão de uma simples tatuagem seria, além de ser discriminação, seria ato contrário aos princípios constitucionais
Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem.
terça-feira, 11 de setembro de 2012
SERVIDOR NÃO É OBRIGADO A RESTITUIR VALORES RECEBIDOS A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO
A 2.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso da União, que buscava ressarcimento de auxílio-alimentação pago indevidamente a servidora pública. A Turma julgou que, uma vez demonstrada a boa-fé da impetrante, não há de se falar em restituição, principalmente se tratando de erro da Administração.
O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao mandado de segurança impetrado pela servidora, isentando-a de ressarcir à Administração o valor referente a cinco anos de auxílio-alimentação.
O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao mandado de segurança impetrado pela servidora, isentando-a de ressarcir à Administração o valor referente a cinco anos de auxílio-alimentação.
Estado deve pagar salário de escrivã aprovada em concurso
Antes de conseguir a exoneração do cargo público que já mantinha, A COPAC já concluiu que acumulação dos cargos afrontaria a Constituição, deixando de pagar as parcelas devidas
Uma servidora pública ganhou na Justiça o direito de receber o pagamento da remuneração a que faz jus desde o início do seu exercício no cargo público. A autora da ação exerce a função de escrivã da policia civil, na qual foi nomeada no dia 27 de janeiro de 2012 através do concurso público e desde então não recebe a remuneração devida.
terça-feira, 7 de agosto de 2012
DF TERÁ QUE CONTAR EM DOBRO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDOR QUE TRABALHOU EM CONDIÇÕES INSALUBRES
Uma sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou ao Distrito Federal que reconheça o direito de um servidor à contagem especial, em dobro, de todo o tempo de serviço prestado por ele sob condições insalubres, nos termos da Lei nº 8.213/91, para fins de aposentadoria. Da decisão, cabe recurso.
Na petição inicial, o servidor assegura que ocupou o cargo de artífice (artes gráficas) por mais de 25 anos. No desempenho de suas funções, exerceu suas tarefas e operações em contato direto com agentes agressivos, estando sujeito a risco químico, físico e biológico.
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor vitima de disparo de arma de
fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua
residência.
Apelação nº 0041907-14.2007.8.26.0000
Indenização - Responsabilidade civil do
Estado - Danos materiais e morais - Autor vitima de disparo de arma de fogo por
policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência -
Policial militar absolvido por legítima defesa putativa, na esfera criminal -
Circunstância que não afasta a responsabilidade indenizatória do Estado -
Precedentes - Sentença de improcedência da ação - Provimento parcial ao
recurso, consoante especificado.
Apelação nº 0041907-14.2007.8.26.0000
Fonte |
Tribunal de Justiça de São Paulo -
Quinta Feira, 24 de Maio de 2012
PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA
O prazo prescricional de cinco anos
para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente à
licença-prêmio não gozada começa a partir da aposentadoria
O prazo prescricional de cinco anos para o
servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a
licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para
aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse
entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
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JEFS UNIFORMIZAM REGRA SOBRE APOSENTADORIA DE PROFESSOR
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região decidiu, em sessão de julgamento em Florianópolis, na última semana,
revisar seu entendimento sobre a conversão de tempo especial exercido como
professor em tempo comum.
A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal,
entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda
Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor,
poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.
IMÓVEL DA UNIÃO PODE TAMBÉM SER ALIENADO
No requerimento de inscrição de ocupação de imóvel de propriedade da
União, há a necessidade de verificar se há o efetivo aproveitamento do mesmo,
bem como a conveniência e oportunidade da inscrição da ocupação. Deve-se
verificar se seria melhor para o interesse público alienar o imóvel, por
exemplo, ou mesmo utilizar para finalidade pública. Princípio da
indisponibilidade do bem público e da impessoalidade. Deve haver parecer
técnico sobre a ocupação, informando-se, por exemplo, a existência de benfeitorias.
Caso presentes os requisitos da ocupação, deve a União realizar a cobrança dos
valores devidos.
Primeiramente, há que se perquirir se, caso seja a propriedade da União,
admite-se a ocupação do referido imóvel.
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APROVADA FICHA LIMPA PARA CARGOS DE CONFIANÇA
CCJ aprovou a PEC que proíbe a
nomeação de candidatos fora dos requisitos da ficha limpa a cargos
comissionados
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), estima que a PEC poderá ser votada com agilidade no plenário do Senado, onde ainda precisa passar por dois turnos de votação, antes de ser encaminhado à Câmara. Por ser matéria originária do Senado, a Casa tem interesse em concluir a votação sem demora.
Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
aprovou nesta quarta-feira (23) proposta de emenda constitucional
(PEC) que proíbe a nomeação para cargos comissionados do serviço público - em
todos os níveis de governo e nos três poderes - de pessoas que não cumprem os
requisitos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, aqueles condenados pela Justiça em
segunda instância e mesmo os que foram cassados por conselhos profissionais
como o de Medicina.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), estima que a PEC poderá ser votada com agilidade no plenário do Senado, onde ainda precisa passar por dois turnos de votação, antes de ser encaminhado à Câmara. Por ser matéria originária do Senado, a Casa tem interesse em concluir a votação sem demora.
Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
quinta-feira, 24 de maio de 2012
PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA
O prazo prescricional de cinco anos para o
servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a
licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para
aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse
entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.
No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.
Ex-celetista
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.
No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.
Ex-celetista
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Servidor público em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode administrar sociedade privada
Não configura enriquecimento ilícito a vantagem auferida por servidor público em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares, atuando em gerenciamento ou administração de sociedade privada
Com esse entendimento a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região modificou sentença do primeira grau de jurisdição que havia condenado dois empresários por improbidade administrativa.
Em março de 2010, juiz do 1.º Grau entendeu que, embora afastado do cargo de auditor da Receita Federal por licença para tratar de interesse particular, o funcionário público praticou ato ímprobo, vez que auferiu grande quantia em dinheiro decorrente da prestação de serviços técnicos e especializados de assessoramento e consultoria, por intermédio de sua empresa.
No entendimento do juiz, houve violação dos deveres e proibições funcionais previstas na Lei 8.112/90, e, também, prática de vários atos ímprobos que importaram em enriquecimento ilícito e afronta de inúmeros princípios da Administração Pública.
Com esse entendimento a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região modificou sentença do primeira grau de jurisdição que havia condenado dois empresários por improbidade administrativa.
Em março de 2010, juiz do 1.º Grau entendeu que, embora afastado do cargo de auditor da Receita Federal por licença para tratar de interesse particular, o funcionário público praticou ato ímprobo, vez que auferiu grande quantia em dinheiro decorrente da prestação de serviços técnicos e especializados de assessoramento e consultoria, por intermédio de sua empresa.
No entendimento do juiz, houve violação dos deveres e proibições funcionais previstas na Lei 8.112/90, e, também, prática de vários atos ímprobos que importaram em enriquecimento ilícito e afronta de inúmeros princípios da Administração Pública.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial
A decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade, mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal
O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.
O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.
Abertura de processo administrativo não gera direito a indenização
Para o relator do processo, a instauração de sindicância ou procedimento administrativo para apuração de ocorrência, por si só, não implica em responsabilidade
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais a M.C.F.M., por ser alvo de processo administrativo em função de falsa denúncia de um médico.
O autor da ação argumentou que é delegado de policia na cidade desde 1998 e diretor do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Bariri. Por isso, cabe a ele efetuar o credenciamento anual dos médicos responsáveis pela realização dos exames dos candidatos a renovação das carteiras de habilitação. Afirmou que, em 2002, foi alvo de procedimento administrativo investigativo por duas denúncias contra ele: a primeira, de que teria efetuado o credenciamento de um médico de forma irregular e a outra segundo a qual uma clínica credenciada não cumpria as determinações do Detran.
No procedimento administrativo instaurado se constatou que foi o próprio médico quem infringiu a portaria do Detran. Diante da falsa denúncia, o autor afirmou que teve abalada sua credibilidade e pediu indenização por danos morais.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais a M.C.F.M., por ser alvo de processo administrativo em função de falsa denúncia de um médico.
O autor da ação argumentou que é delegado de policia na cidade desde 1998 e diretor do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Bariri. Por isso, cabe a ele efetuar o credenciamento anual dos médicos responsáveis pela realização dos exames dos candidatos a renovação das carteiras de habilitação. Afirmou que, em 2002, foi alvo de procedimento administrativo investigativo por duas denúncias contra ele: a primeira, de que teria efetuado o credenciamento de um médico de forma irregular e a outra segundo a qual uma clínica credenciada não cumpria as determinações do Detran.
No procedimento administrativo instaurado se constatou que foi o próprio médico quem infringiu a portaria do Detran. Diante da falsa denúncia, o autor afirmou que teve abalada sua credibilidade e pediu indenização por danos morais.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INGRESSO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA.
MS N. 28.279-DF
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INGRESSO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. ARTIGO 236, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA AUTO-APLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBLIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 236, § 3º, da Constituição Federal é norma auto-aplicável.
2. Nos termos da Constituição Federal, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção.
3. Rejeição da tese de que somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto-aplicável.
4. Existência de jurisprudência antiga e pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido da indispensabilidade de concurso público nesses casos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 126/RO, rel. Min. Octavio Gallotti, Plenário, DJ 05.6.1992; 363/DF, 552/RJ e 690/GO, rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ 03.5.1996 e 25.8.1995; 417/ES, rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ 05.5.1998; 3.978/SC, rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 29.10.2009).
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INGRESSO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. ARTIGO 236, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA AUTO-APLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBLIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 236, § 3º, da Constituição Federal é norma auto-aplicável.
2. Nos termos da Constituição Federal, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção.
3. Rejeição da tese de que somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto-aplicável.
4. Existência de jurisprudência antiga e pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido da indispensabilidade de concurso público nesses casos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 126/RO, rel. Min. Octavio Gallotti, Plenário, DJ 05.6.1992; 363/DF, 552/RJ e 690/GO, rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ 03.5.1996 e 25.8.1995; 417/ES, rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ 05.5.1998; 3.978/SC, rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 29.10.2009).
Princípio da insignificância e Administração Pública
A 2ª Turma, por maioria, concedeu habeas corpus para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância e absolver o paciente ante a atipicidade da conduta. Na situação dos autos, ele fora denunciado pela suposta prática do crime de peculato, em virtude da subtração de 2 luminárias de alumínio e fios de cobre. Aduzia a impetração, ao alegar a atipicidade da conduta, que as luminárias: a) estariam em desuso, em situação precária, tendo como destino o lixão; b) seriam de valor irrisório; e c) teriam sido devolvidas.Considerou-se plausível a tese sustentada pela defesa. Ressaltou-se que, em casos análogos, o STF teria verificado, por inúmeras vezes, a possibilidade de aplicação do referido postulado. Enfatizou-se que, esta Corte, já tivera oportunidade de reconhecer a admissibilidade de sua incidência no âmbito de crimes contra a Administração Pública. Observou-se que os bens seriam inservíveis e não haveria risco de interrupção de serviço. Vencida a Min. Ellen Gracie, que indeferia ordem. Salientava que o furto de fios de cobre seria um delito endêmico no Brasil, a causar enormes prejuízos, bem assim que o metal seria reaproveitável.
HC 107370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 26.4.2011. (HC-107370)
fonte: STF
HC 107370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 26.4.2011. (HC-107370)
fonte: STF
Médico conveniado pelo SUS e equiparação a funcionário público
Considera-se funcionário público, para fins penais, o médico particular em atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, antes mesmo da alteração normativa que explicitamente fizera tal equiparação por exercer atividade típica da Administração Pública (CP, art. 327, § 1º, introduzido pela Lei 9.983/2000). Essa a orientação da 2ª Turma ao, por maioria, negar provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto por profissional de saúde condenado pela prática do delito de concussão (CP, art. 316). Na espécie, o recorrente, em período anterior à vigência da Lei 9.983/2000, exigira, para si, vantagem pessoal a fim de que a vítima não aguardasse procedimento de urgência na fila do SUS. A defesa postulava a atipicidade da conduta. Prevaleceu o voto do Min. Ayres Britto, relator, que propusera novo equacionamento para solução do caso, não só a partir do conceito de funcionário público constante do art. 327, caput, do CP, como também do entendimento de que os serviços de saúde, conquanto prestados pela iniciativa privada, consubstanciar-se-iam em atividade de relevância pública (CF, artigos 6º, 197 e 198). Asseverou que o hospital ou profissional particular que, mediante convênio, realizasse atendimento pelo SUS, equiparar-se-ia a funcionário público, cujo conceito, para fins penais, seria alargado. Reputou, dessa forma, não importar a época do crime em comento. Vencido o Min. Celso de Mello, que provia o recurso, ao fundamento da irretroatividade da lex gravior, porquanto a tipificação do mencionado crime, para aqueles em exercício de função delegada da Administração, somente teria ocorrido a partir da Lei 9.983/2000.
RHC 90523/ES, rel. Min. Ayres Britto, 19.4.2011. (RHC-90523)
fonte: STF
RHC 90523/ES, rel. Min. Ayres Britto, 19.4.2011. (RHC-90523)
fonte: STF
quinta-feira, 28 de abril de 2011
MINISTRO DO STF CONCEDE LIMINAR QUE GARANTE INDENIZAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA QUE PERDEU FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A GRAVIDEZ
MINISTRO DO STF CONCEDE LIMINAR QUE GARANTE INDENIZAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA QUE PERDEU FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A GRAVIDEZ
Posted by Leonardo in Servidor Público, STF on 11 de junho de 2010
Servidora pública do estado de Sergipe, que perdeu sua função comissionada após comunicar sua gravidez, receberá indenização dos cofres estaduais. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cautelar (AC) 2600.
Na ação, a servidora pede a concessão de liminar para suspender a decisão que a impediu de receber a indenização. Os valores requeridos pela funcionária pública à Justiça são referentes aos meses finais da gestação e ao período em que deveria estar de licença-maternidade na função comissionada antes exercida.
O ministro acolheu o pedido da servidora e considerou cabível a ação proposta por ela para suspender o recurso que mantinha em vigor a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que negou o pagamento da indenização.
Posted by Leonardo in Servidor Público, STF on 11 de junho de 2010
Servidora pública do estado de Sergipe, que perdeu sua função comissionada após comunicar sua gravidez, receberá indenização dos cofres estaduais. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cautelar (AC) 2600.
Na ação, a servidora pede a concessão de liminar para suspender a decisão que a impediu de receber a indenização. Os valores requeridos pela funcionária pública à Justiça são referentes aos meses finais da gestação e ao período em que deveria estar de licença-maternidade na função comissionada antes exercida.
O ministro acolheu o pedido da servidora e considerou cabível a ação proposta por ela para suspender o recurso que mantinha em vigor a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que negou o pagamento da indenização.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Governador do RS questiona norma sobre reajuste de aposentadorias de servidores
O governador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4582) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para questionar a constitucionalidade do dispositivo de lei federal que estabelece que a União, os estados e Distrito Federal e os Municípios devem reajustar os proventos de aposentadoria e as pensões – daqueles beneficiários que não têm direito à regra da paridade – na mesma data e adotando os mesmos índices fixados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Para o governador, o artigo 15 da Lei federal 10.887, de 2004, na redação conferida pelo artigo 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas autonomias.
De acordo com o autor, em matéria de previdência social, a Constituição Federal estabelece que "à União compete legislar sobre normas gerais, cabendo aos estados e Distrito Federal a competência legislativa supletiva (art. 24, XII, e parágrafos 1° e 2°)". Desse modo, a ADI aponta que à União compete legislar "genericamente sobre previdência social do servidor público", cabendo, portanto, aos estados "a edição de normas específicas sobre o tema, sem descuidar das normas gerais que veiculem comandos genéricos".
Para o governador, o artigo 15 da Lei federal 10.887, de 2004, na redação conferida pelo artigo 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas autonomias.
De acordo com o autor, em matéria de previdência social, a Constituição Federal estabelece que "à União compete legislar sobre normas gerais, cabendo aos estados e Distrito Federal a competência legislativa supletiva (art. 24, XII, e parágrafos 1° e 2°)". Desse modo, a ADI aponta que à União compete legislar "genericamente sobre previdência social do servidor público", cabendo, portanto, aos estados "a edição de normas específicas sobre o tema, sem descuidar das normas gerais que veiculem comandos genéricos".
Exonerada da Câmara, grávida pede para voltar ao cargo
Exonerada do cargo de assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados durante sua gravidez, a advogada C.V.B.S. ajuizou Mandado de Segurança (MS 30519) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela quer ver garantido seu direito de permanecer no cargo pelo período da estabilidade provisória e da licença-maternidade. Alternativamente, ela pede que a Câmara seja obrigada a indenizá-la.
A ex-assessora afirma que ficou sabendo de sua exoneração no último dia 25 de fevereiro. Ante o acontecido, C.V. diz que se dirigiu ao departamento de pessoal para informar que estava grávida e que, dessa forma, não poderia ser exonerada. Segundo ela, porém, a resposta obtida foi de que a Casa não poderia fazer nada, administrativamente, e que ela deveria procurar seus direitos na Justiça.
A ex-assessora afirma que ficou sabendo de sua exoneração no último dia 25 de fevereiro. Ante o acontecido, C.V. diz que se dirigiu ao departamento de pessoal para informar que estava grávida e que, dessa forma, não poderia ser exonerada. Segundo ela, porém, a resposta obtida foi de que a Casa não poderia fazer nada, administrativamente, e que ela deveria procurar seus direitos na Justiça.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR - BOA-FÉ OBJETIVA
Número do processo: 1.0086.05.013349-4/001(1) Númeração Única: 0133494-84.2005.8.13.0086
Processos associados: clique para pesquisar
Relator: Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Relator do Acórdão: Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Data do Julgamento: 30/10/2007
Data da Publicação: 29/11/2007
Inteiro Teor:
EMENTA: ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR - BOA-FÉ OBJETIVA - AFASTAMENTO DO ENUNCIADO 363 DO TST - DEVIDAS AS PARCELAS SALARIAIS.O contrato de trabalho celebrado entre a administração pública e o servidor deve ater-se às regras insculpidas no artigo 37, II e IX da Constituição Federal. No caso de contratação irregular, os efeitos do vício serão observados 'ex nunc', pelo que tendo sido despendida a força de trabalho do empregado fará ele jus às parcelas anteriormente acordadas, e garantidas por lei, como salário dos dias trabalhados e verbas remuneratórias, indenizatórias e rescisórias. O princípio da boa-fé objetiva deverá ser respeitado, quando é forçoso aceitar que é vedado à administração pública alterar os contornos do acordo anteriormente traçado com fins de obter vantagem da sua própria torpeza.
Processos associados: clique para pesquisar
Relator: Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Relator do Acórdão: Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Data do Julgamento: 30/10/2007
Data da Publicação: 29/11/2007
Inteiro Teor:
EMENTA: ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR - BOA-FÉ OBJETIVA - AFASTAMENTO DO ENUNCIADO 363 DO TST - DEVIDAS AS PARCELAS SALARIAIS.O contrato de trabalho celebrado entre a administração pública e o servidor deve ater-se às regras insculpidas no artigo 37, II e IX da Constituição Federal. No caso de contratação irregular, os efeitos do vício serão observados 'ex nunc', pelo que tendo sido despendida a força de trabalho do empregado fará ele jus às parcelas anteriormente acordadas, e garantidas por lei, como salário dos dias trabalhados e verbas remuneratórias, indenizatórias e rescisórias. O princípio da boa-fé objetiva deverá ser respeitado, quando é forçoso aceitar que é vedado à administração pública alterar os contornos do acordo anteriormente traçado com fins de obter vantagem da sua própria torpeza.
terça-feira, 23 de março de 2010
Urbel obtém auto de demarcação urbanística
15/01/2010
Fonte: Diário Oficial do Município
A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) obteve junto ao Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis o auto de demarcação urbanística da área, instrumento que vai possibilitar a regularização dos imóveis. A notícia é boa para parte dos moradores da Vila Corumbiara cujas moradias ficam em terreno particular e por isso haviam ficado de fora do processo de regularização fundiária que culminou com a emissão dos títulos de propriedade pela Prefeitura no mês passado.
Este dispositivo jurídico também conhecido por usucapião administrativo é uma novidade introduzida no ano passado na legislação federal através da lei nº 11.977, a mesma do programa Minha Casa, Minha Vida. Ele vai permitir às famílias a legitimação do direito de posse da moradia. Em m prazo de cinco anos, os moradores poderão requerer a escritura definitiva do imóvel.
Em dezembro, o prefeito Marcio Lacerda entregou títulos de propriedade que contemplaram 273 imóveis da Vila Corumbiara, todos em terreno do município. No entanto, por ocuparem a área de 36 lotes particulares, várias residências não foram alcançadas pelo trabalho de regularização da Urbel. Em situações assim, anteriormente ao surgimento da lei de usucapião administrativo, cada morador era obrigado a ingressar individualmente na Justiça para regularizar seu imóvel. Com a nova lei o processo é coletivo e menos burocrático.
Fonte: Diário Oficial do Município
A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) obteve junto ao Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis o auto de demarcação urbanística da área, instrumento que vai possibilitar a regularização dos imóveis. A notícia é boa para parte dos moradores da Vila Corumbiara cujas moradias ficam em terreno particular e por isso haviam ficado de fora do processo de regularização fundiária que culminou com a emissão dos títulos de propriedade pela Prefeitura no mês passado.
Este dispositivo jurídico também conhecido por usucapião administrativo é uma novidade introduzida no ano passado na legislação federal através da lei nº 11.977, a mesma do programa Minha Casa, Minha Vida. Ele vai permitir às famílias a legitimação do direito de posse da moradia. Em m prazo de cinco anos, os moradores poderão requerer a escritura definitiva do imóvel.
Em dezembro, o prefeito Marcio Lacerda entregou títulos de propriedade que contemplaram 273 imóveis da Vila Corumbiara, todos em terreno do município. No entanto, por ocuparem a área de 36 lotes particulares, várias residências não foram alcançadas pelo trabalho de regularização da Urbel. Em situações assim, anteriormente ao surgimento da lei de usucapião administrativo, cada morador era obrigado a ingressar individualmente na Justiça para regularizar seu imóvel. Com a nova lei o processo é coletivo e menos burocrático.
segunda-feira, 16 de março de 2009
Estado não deve indenizar vítima de assalto, decide TJ-SP
O estado não deve ressarcir os prejuízos das vítimas de assalto. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram recurso do governo paulista e derrubaram a decisão que determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais ao advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito. O advogado já afirmou que vai recorrer da decisão, tomada na última quarta-feira.
Os desembargadores Toledo Silva, relator do recurso, e Paulo Travain entenderam que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na...
Os desembargadores Toledo Silva, relator do recurso, e Paulo Travain entenderam que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na...
Responsabilidade objetiva de prestadores de serviços públicos
Responsabilidade Civil
Responsabilidade objetiva de prestadores de serviços públicos
08/03/2007 - 19:02 - Eros Grau pede vista em recurso sobre responsabilidade objetiva de prestadores de serviços públicos
Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459749, interposto contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que proveu recurso em ação de indenização. O Tribunal pernambucano confirmou a responsabilidade objetiva de prestadora de transporte público de passageiros Borborema Imperial Transportes Ltda., em caso de acidente de trânsito – atropelamento, que causou invalidez permanente à vítima.
No recurso, a empresa alega violação ao art. 37, §6º da Constituição Federal, argumentando que o caso não enseja aplicação da responsabilidade objetiva, já que “a pessoa atropelada não era usuária do serviço de transporte coletivo em questão”. E que, por isso, “se faz necessária a perquirição da culpa, para que possa consubstanciar-se o direito à indenização. Neste caso, “a aplicação da responsabilidade objetiva extrapola os termos da vigente Constituição, o que brada por reforma”, conclui a empresa.
Voto do relator
Responsabilidade objetiva de prestadores de serviços públicos
08/03/2007 - 19:02 - Eros Grau pede vista em recurso sobre responsabilidade objetiva de prestadores de serviços públicos
Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459749, interposto contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que proveu recurso em ação de indenização. O Tribunal pernambucano confirmou a responsabilidade objetiva de prestadora de transporte público de passageiros Borborema Imperial Transportes Ltda., em caso de acidente de trânsito – atropelamento, que causou invalidez permanente à vítima.
No recurso, a empresa alega violação ao art. 37, §6º da Constituição Federal, argumentando que o caso não enseja aplicação da responsabilidade objetiva, já que “a pessoa atropelada não era usuária do serviço de transporte coletivo em questão”. E que, por isso, “se faz necessária a perquirição da culpa, para que possa consubstanciar-se o direito à indenização. Neste caso, “a aplicação da responsabilidade objetiva extrapola os termos da vigente Constituição, o que brada por reforma”, conclui a empresa.
Voto do relator
terça-feira, 3 de março de 2009
Verba devida a servidor pode ser julgada na justiça comum
O Município de São José de Campestre vai ter mesmo que pagar verbas salariais atrasadas, no valor de R$ 1.289,80, para um servidor. A sentença inicial foi dada pela Vara Única da cidade e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob o argumento de que a competência para julgar o presente feito é o da Justiça do Trabalho, uma vez que o servidor não perdeu a condição de celetista.
No entanto, o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, destacou que a competência da Justiça trabalhista apenas se configura quando a relação jurídica existente entre o ente público e o empregado vem de um contrato de trabalho.
Contudo, o vínculo existente entre o servidor (apelado) e o Município decorre de uma relação jurídica estatutária, em face da Lei Municipal Nº 443 de 08 de março de 1997, que instituiu o Regime Jurídico Único daquela localidade.
O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob o argumento de que a competência para julgar o presente feito é o da Justiça do Trabalho, uma vez que o servidor não perdeu a condição de celetista.
No entanto, o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, destacou que a competência da Justiça trabalhista apenas se configura quando a relação jurídica existente entre o ente público e o empregado vem de um contrato de trabalho.
Contudo, o vínculo existente entre o servidor (apelado) e o Município decorre de uma relação jurídica estatutária, em face da Lei Municipal Nº 443 de 08 de março de 1997, que instituiu o Regime Jurídico Único daquela localidade.
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