O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O município terá de pagar indenização por danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos. A família também receberá indenização de R$ 80 mil por danos morais.
De acordo com os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por...
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sábado, 11 de outubro de 2008
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