Após temporal severo, autor da ação ficou sem luz por quase cinco dias e teve perda da produção de leite, fonte de subsistência da família
A interrupção do serviço de energia elétrica decorrente de temporal não se caracteriza como fato imprevisto. Com esse entendimento, o Terceiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso de embargos infringentes interpostos pela Rio Grande Energia S.A. (RGE).
Os magistrados confirmaram entendimento da 5ª Câmara Cível, no sentido de que é dever da concessionária se precaver com a adequação de sua rede elétrica, para eventos como chuvas fortes e temporais, bem como de que tenha restabelecido o serviço dentro de um prazo razoável.
A título de indenização por danos morais, a RGE deverá pagar R$...