A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava.
A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 66,2 mil a título de danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completar...