VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

QUESTIONADO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo governo do Distrito Federal contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O caso envolve o marco do prazo prescricional para a conversão de licença-prêmio em dinheiro. Para a Turma Recursal, deve ser adotado o ato homologatório da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal como início da contagem do prazo prescricional. Já o governo do DF defende que a revisão de aposentadoria implica em renúncia da prescrição.
A partir desta situação, de acordo com o pedido de uniformização, a parte teria cinco anos para propor ação judicial. No caso que motivou o questionamento, a revisão ocorreu em agosto de 2007 e o prazo se esgotaria no mesmo mês de...
2012, porém a ação foi proposta em março de 2013. No entanto, a 3ª Turma Recursal citou o “entendimento pacífico do STJ e do STF” sobre o termo inicial, apontando que a não-conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro representa enriquecimento ilícito da administração pública.
O ministro Arnaldo Esteves Lima negou o pedido de liminar para suspender a tramitação do processo em questão, mas acolheu o pedido de instauração do Incidente de Uniformização da Jurisprudência. De acordo com ele, o interesse processual passa a existir em agosto de 2009, quando o TC-DF finalizou o processo de revisão, reconhecendo que aq aposentadoria era devida independentemente da contagem em dobro das licenças-prêmio não gozadas.
Ele pediu que seja enviado ofício às autoridades competentes — presidente do tribunal de origem, presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e corregedor-geral de Justiça do DF — para que possam emitir informações sobre o assunto. O prazo para isso, afirmou o ministro, é de 30 dias contados a partir da publicação de edital no Diário da Justiça. 
Fonte: STJ.
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O seu sonho é de comprar ou de viver?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog