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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PARTICIPAÇÃO DO MESMO PROFISSIONAL NO QUADRO DE DUAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO

A participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação afronta ao sigilo e à lisura do processo, aos princípios da moralidade e da igualdade entre as partes, no processo licitatório, conforme decidiu o TJSP, no Agravo de Instrumento nº 0105437-16.2012. 8.26.0000.

Processo licitatório. Participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação. Afronta ao sigilo e à lisura do processo conforme aponta o § 3º do...
art. 3º da Lei nº 8.666/1993. Empresa inabilitada. Sentença mantida.
Agravo de Instrumento nº 0105437-16.2012. 8.26.0000-Franca-SP
TJSP - 1ª Câmara de Direito Público
Rel. Des. Xavier de Aquino
Data do julgamento: 27/11/2012
Votação: unânime
Direito Constitucional e Administrativo - Mandado de segurança - Licitação - Empresa inabilitada - Sigilo - Propostas.
Participação em procedimento licitatório. Contratação de empresa de engenharia e construção civil. Inabilitação. Profissional técnico, indicado pela agravante, que presta serviços concomitantemente para outra empresa também concorrente do certame. Existência de elementos caracterizadores de quebra de sigilo entre as propostas. Não observância dos princípios constitucionais da moralidade e da igualdade entre as partes constitutivas do processo licitatório. Efetiva comprovação de participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação. Inteligência do § 3º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993. Sigilo quanto ao conteúdo das propostas que deve ser observado até o momento de suas respectivas aberturas. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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