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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Vincular liberação de licenciamento a pagamento de multa é ilegal

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que havia reconhecido a ilegalidade na vinculação do licenciamento anual de veículo automotor ao pagamento de multa. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) deverá proceder à liberação do licenciamento de um veículo que estava bloqueado por pendência no pagamento de multas existentes. 

No recurso, o Detran sustentou a legalidade do ato conforme artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a...

sábado, 11 de outubro de 2008

Dono da culpa - Município é condenado por atropelamento de criança

O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O município terá de pagar indenização por danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos. A família também receberá indenização de R$ 80 mil por danos morais.

De acordo com os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por...

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo enseja a perda deste

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve o perdimento do cargo e reduziu a pena e multa de servidor público acusado de auferir vantagens em razão do cargo.

Narra a peça acusatória que, em duas ocasiões no ano de 1993, fiscal do Ibama no estado de Goiás ameaçou multar supostos infratores, mas em seguida propôs o recebimento de valores para não fazê-lo. Em testemunho, uma das supostas vítimas explicou que o fiscal, ao encontrar uma quantidade grande de madeira, ameaçou multá-lo por desmatamento irregular e, inclusive, apreendeu uma moto-serra. Segundo o fazendeiro, ele explicou ao fiscal que havia tirado a madeira para limpar o pasto e tentou levar o servidor até o local, mas este não foi e propôs, em troca da multa, o recebimento de combustível.

Outra suposta vítima, dono de um frigorífico, contou em depoimento que também foi interceptado pelo fiscal sob a acusação de possuir mais lenha do que o permitido por lei. Ele, então, mesmo tentando mostrar documento de confirmação da legalidade da quantidade estocada no frigorífico, o fiscal ameaçou multá-lo, acordando, por fim, a exclusão da multa, caso recebesse em espécie determinado valor.

domingo, 5 de outubro de 2008

Plenário reconhece repercussão geral sobre exigência de depósito prévio em recurso administrativo

Fonte: STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (2), a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente.

Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao Plenário Virtual.

Questão de ordem

Estado indeniza casal cujo filho morreu baleado em escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em benefício do casal Cláudio Roberto Vieira e Ana Lúcia de Souza Vieira, cujo filho foi vítima de arma de fogo nas dependências do colégio onde estudava.

O acidente aconteceu dentro do Colégio Estadual CIS, quando um aluno disparou uma arma de fogo, que atingiu acidentalmente o filho do casal.

"Conquanto o ente público não tenha causado diretamente o dano, é incontroverso que o evento fatídico que vitimou o filho dos apelados ocorreu nas dependências de uma instituição de ensino público e durante o horário regular de aula", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.

Segundo aos autos, na época dos fatos existia apenas um professor encarregado para cuidar da segurança dos cerca de mil alunos do colégio.

Militar confundido com ladrão será indenizado em R$ 30 mil pelo Estado

O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar indenização de R$ 30 mil a um militar da reserva morador de Natal e confundido com um assaltante em 2001. O carro dele foi atingido por 30 tiros durante a abordagem realizada por três policiais militares. Por terem sido considerados responsáveis pelo evento, eles terão de ressarcir o valor da indenização aos cofres públicos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido do Estado para reavaliar a questão em um recurso especial não foi atendido. Seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a Primeira Turma entendeu que examinar novamente a questão implicaria análise de provas e fatos, o que não é possível ao STJ.

Na noite do incidente, o militar reformado trafegava em seu carro acompanhado do filho, adolescente. Estava parado em um sinal vermelho e, ao perceber que era atingido por disparos, tentou fugir, pensando tratar-se de um roubo. Como um dos pneus acabou furado, teve de parar o veículo adiante. Foi quando três policiais o abordaram, ordenando que saísse do veículo. O seu carro era idêntico ao veículo utilizado em um assalto a um posto de combustíveis próximo.

Junto com o filho, o militar reformado foi levado de camburão para reconhecimento à Delegacia de Polícia. Ante a negativa de reconhecimento do frentista, ele e seu filho foram liberados. Na mesma noite, o militar registrou a ocorrência do fato (a abordagem truculenta) em outra delegacia. Perícia constatou que seu carro foi atingido por 30 disparos. O Estado reparou o veículo. Insatisfeito, o militar ingressou com ação por danos morais.

Ressarcimento

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Carta de Brasília sobre Gestão Pública

Carta conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Administração - CONSAD por ocasião do
Congresso do CONSAD
Congresso CONSAD de Gestão Pública
26 a 28 de maio de 2008 – Brasília – DF
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Conselho Nacional de Secretários
Estaduais de Administração - CONSAD reunidos em Brasília/DF, nos dias 26, 27 e 28 de maio de
2008, por ocasião da realização do Congresso CONSAD de Gestão Pública, resolvem registrar
nesta Carta de Brasília as principais preocupações e diretrizes que devem orientar as
estratégias e as ações em prol da construção de um pacto para melhorar a gestão pública.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o CONSAD, considerando:
a. Que o Estado Brasileiro precisa cumprir sua função precípua de desenvolver políticas
públicas direcionadas para a garantia da igualdade de oportunidades, dos direitos
básicos de cidadania e do desenvolvimento sustentado, produzindo resultados
eficientes e efetivos para a sociedade.
b. Que para dar conta das demandas da sociedade no contexto atual é necessário
repensar a forma de organização e funcionamento do Estado.

domingo, 27 de abril de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.041 - DF. Pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.041 - DF (2007/0197214-6)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADOIMPETRANTE:CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA ADVOGADO:EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)IMPETRADO :MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

RELATÓRIO

O SR. MINISTRO JOSÉ DELGADO(Relator): Examina-se mandado de segurança impetrado pela Construtora Gautama Ltda. contra ato do Ministro de Estado de Integração Nacional publicado no DOU de 13.07.2007.

Entende a impetrante que o mencionado ato que lhe aplicou a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, sem obedecer ao devido processo legal, é nulo, haja vista ter cerceado o seu direito de defesa e ao recurso hierárquico, além de inexistir provas concretas para a aplicação da pena imposta.

A autoridade apontada como coatora, nas informações prestadas, defende a legalidade do ato praticado, pelo que invocou a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo.

Parecer do Ministério Público pelo não-acatamento do mandamus.

É o relatório.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Carros terão chips em maio em SP

Convênio libera licitação; dispositivo ajudará a fiscalizar multas, evitar roubos e a monitorar tráfego online
Humberto Maia Junior

Depois de dez anos de discussões, foi dado ontem o primeiro passo para a instalação de chips de identificação eletrônica nos veículos da cidade de São Paulo. Governo estadual e Prefeitura assinaram o primeiro convênio do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). A promessa é de que em março seja realizada a licitação para definir a empresa responsável pelo serviço. A instalação dos chips, ou tags, começa em maio. Com isso, São Paulo será a primeira cidade no Brasil com identificação eletrônica de veículos. Quem rodar sem a identificação eletrônica vai pagar multa de R$ 127.

O custo de instalação dos tags virá de um fundo municipal (que está sendo regulamentado) com recursos de multas. A instalação e operação dos chips será feita por meio de Parceria Público-Privada (PPP) com a empresa que vencer a licitação. "Os donos de veículos não terão nenhum custo", disse o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Roberto Scaringella.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Juízes do Trabalho defendem a ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) posicionou-se sobre o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que encaminhou no último dia 14 ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), duas mensagens, pedindo que o Congresso Nacional ratifique a adesão do Brasil às convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151 regulamenta a negociação coletiva no serviço público, enquanto a 158 restringe a demissão imotivada de trabalhadores.

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

"A Anamatra, por meio de seus congressos (Conamats), chegou ao consenso que é necessário a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República", lembrou o presidente, enfatizando a posição da Anamatra em defesa do Direito do Trabalho, contra todas as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas.

Direito de greve

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

LEI Nº 8.745 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública;

II - combate a surtos endêmicos;

LEI Nº 8.911 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens

LEI Nº 8.911 - DE 11 DE JULHO DE 1994 - DOU DE 12/7/94
Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para os fins do disposto no § 5º do artigo 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º

Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Ampla defesa: Supremo aplica Súmula Vinculante e suspende demissão

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, aplicou a Súmula Vinculante 3 para atender um pedido de Mandado de Segurança e suspender a decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou a demissão dos radiologistas Marco Antônio de Souza e Marilândia Alves de Araújo Silva.

A Súmula prevê: “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Marco Antônio e Marilândia trabalham no Conselho de Técnicos em Radiologia da 3ª Região, em Minas Gerais. De acordo com o advogado, nenhum de seus clientes foi intimado ou sequer informado sobre a instauração do processo que acabou levando à demissão dos dois.

Direito político: STJ mantém prefeito de município baiano no cargo

Afastamento de prefeito só pode ocorrer por julgamento político da Câmara de Vereadores, em processo de impeachment, ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com esse entendimento, o ministro vice presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, suspendeu a decisão de liminar que havia afastado o prefeito de Sítio do Quinto, na Bahia, por 90 dias.

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma Ação Civil pública por acusação de improbidade administrativa. O pedido de liminar foi acolhido pela Justiça de Jeremoabo (BA) para afastar, pelo prazo de 90 dias, José de Oliveira Santos do cargo da prefeitura municipal de Sítio do Quinto.

O prefeito foi ao Tribunal de Justiça da Bahia para contestar decisão da Comarca de Jeremoabo e teve seu recurso aceito para se manter no cargo. Porém, o vice-prefeito da cidade, interpôs Agravo Interno, contra a decisão e o afastamento foi mantido.

O prefeito recorreu ao STJ com base no parágrafo 4º, da Lei 8.437/1992, argumentando lesão à ordem pública. A ação sustenta que “é evidente o risco de dano à ordem pública, porque, em face das decisões concedidas, houve alternância por três vezes na chefia do poder municipal”.

domingo, 6 de janeiro de 2008

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO - FRAUDE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

Pedro Paulo Teixeira Manus
Professor Titular de Direito do Trabalho
da Faculdade de Direito da PUC/SP, Juiz
Vice-Presidente Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
Membro da Comissão Nacional de Direito
e Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Palestra Proferida no Seminário Sobre “Fraude nas
Relações de Trabalho – Mecanismos de Prevenção
e Repressão”, em 22 de Novembro de 2005


Nós sabemos que existe um regime jurídico de admissão originária dos
prestadores de serviço para administração pública direta e indireta. Qual é esse regime? É o regime administrativo. Antigamente a gente tratava esse pessoal admitido sob o regime administrativo
de funcionários públicos. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro hoje esses são os
servidores estatutários. Na realidade esse era o regime antes da Constituição de 88 mais democrático, mais justo e mais seguro de admissão de pessoal pelo serviço público- o regime administrativo. Por que? Porque admitidos dessa forma tinham todos condições relativamente iguais de concorrer às vagas e, portanto, evitava-se que se fraudasse essa regra e se admitisse alguém em detrimento de quaisquer outros. Acontece que com a evolução dos acontecimentos, com a mudança da atuação do Estado, passou a Administração Pública a poder admitir gente por outro regime que não o regime estatutário, isto é, o regime trabalhista.
Isto é possível tanto na administração direta e indireta quanto nas

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