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segunda-feira, 28 de maio de 2012

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autor vitima de disparo de arma de fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência.

Indenização - Responsabilidade civil do Estado - Danos materiais e morais - Autor vitima de disparo de arma de fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência - Policial militar absolvido por legítima defesa putativa, na esfera criminal - Circunstância que não afasta a responsabilidade indenizatória do Estado - Precedentes - Sentença de improcedência da ação - Provimento parcial ao recurso, consoante especificado.

Apelação nº 0041907-14.2007.8.26.0000

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente à licença-prêmio não gozada começa a partir da aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

JEFS UNIFORMIZAM REGRA SOBRE APOSENTADORIA DE PROFESSOR

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão de julgamento em Florianópolis, na última semana, revisar seu entendimento sobre a conversão de tempo especial exercido como professor em tempo comum.
A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal, entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor, poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.

IMÓVEL DA UNIÃO PODE TAMBÉM SER ALIENADO

No requerimento de inscrição de ocupação de imóvel de propriedade da União, há a necessidade de verificar se há o efetivo aproveitamento do mesmo, bem como a conveniência e oportunidade da inscrição da ocupação. Deve-se verificar se seria melhor para o interesse público alienar o imóvel, por exemplo, ou mesmo utilizar para finalidade pública. Princípio da indisponibilidade do bem público e da impessoalidade. Deve haver parecer técnico sobre a ocupação, informando-se, por exemplo, a existência de benfeitorias. Caso presentes os requisitos da ocupação, deve a União realizar a cobrança dos valores devidos.
Primeiramente, há que se perquirir se, caso seja a propriedade da União, admite-se a ocupação do referido imóvel.

APROVADA FICHA LIMPA PARA CARGOS DE CONFIANÇA

CCJ aprovou a PEC que proíbe a nomeação de candidatos fora dos requisitos da ficha limpa a cargos comissionados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) proposta de emenda constitucional (PEC) que proíbe a nomeação para cargos comissionados do serviço público - em todos os níveis de governo e nos três poderes - de pessoas que não cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, aqueles condenados pela Justiça em segunda instância e mesmo os que foram cassados por conselhos profissionais como o de Medicina.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), estima que a PEC poderá ser votada com agilidade no plenário do Senado, onde ainda precisa passar por dois turnos de votação, antes de ser encaminhado à Câmara. Por ser matéria originária do Senado, a Casa tem interesse em concluir a votação sem demora.

Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

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