A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal,
entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda
Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor,
poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.
O Incidente de Uniformização foi ajuizado contra decisão da 2ª Turma
Recursal do Rio Grande do Sul, que não fez a conversão de tempo especial em
comum de período posterior à criação da aposentadoria especial do professor. O
autor alega que existem decisões diversas na 4ª Região que aceitam a conversão.
A relatora para o acórdão, juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade
Silva, citou jurisprudência do STF e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
como argumentos de sua decisão. Ela ganhou, por maioria, sendo uniformizado o
entendimento de que o professor só pode ter convertido o tempo especial em
comum quando o período computado for anterior à EC 18/81, desde que com tempo
efetivo na função de magistério. A próxima sessão está marcada para o dia 22 de
junho, em Porto Alegre. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF 0000183-19.2010.404.7195/TRF
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2012
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2012
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