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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Gratificação por desempenho deve ser a mesma para ativos e aposentados

Segundo o juiz, ainda que inicialmente a gratificação de desempenho tenha sido instituída com o propósito de premiar o bom desempenho funcional do servidor em exercício, "findou por tornar-se uma gratificação concedida a todos os servidores em atividade genericamente

Um servidor público aposentado teve garantido o direito a receber o valor integral pago aos servidores na ativa a título de GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. A decisão é do juiz Federal substituto, Eudóxio Cêspedes Paes, da 24º vara do Juizado Especial Federal Cível do DF, que levou em conta o art 40, § 8º da CF, no que diz respeito à extensão aos inativos e pensionistas de gratificações concedidas ao pessoal em atividade.

De acordo com o juiz, deve-se observar o

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