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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano para a concessão da medida cautelar

De acordo com o entendimento da Seção o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

domingo, 16 de setembro de 2012

Paciente com doença no olho receberá da Golden Cross, mesmo sem previsão contratual, medicamento e indenização


O custo mensal do remédio é de R$ 5 mil reais. A paciente deverá receber gratuitamente o tratamento, além de indenização no valor de R$ 8 mil reais

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a assegurar medicação à segurada portadora de doença degenerativa e progressiva na visão e a indenizar por danos morais. O medicamento custa, em média, R$5 mil por mês.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tatuagem não pode excluir candidato aprovado em concurso da Polícia Militar


De acordo com o relator, excluir o candidato do concurso público em razão de uma simples tatuagem seria, além de ser discriminação, seria ato contrário aos princípios constitucionais

Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ  confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

SERVIDOR NÃO É OBRIGADO A RESTITUIR VALORES RECEBIDOS A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

A 2.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso da União, que buscava ressarcimento de auxílio-alimentação pago indevidamente a servidora pública. A Turma julgou que, uma vez demonstrada a boa-fé da impetrante, não há de se falar em restituição, principalmente se tratando de erro da Administração.

O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao mandado de segurança impetrado pela servidora, isentando-a de ressarcir à Administração o valor referente a cinco anos de auxílio-alimentação.

Estado deve pagar salário de escrivã aprovada em concurso

Antes de conseguir a exoneração do cargo público que já mantinha, A COPAC já concluiu que acumulação dos cargos afrontaria a Constituição, deixando de pagar as parcelas devidas
Uma servidora pública ganhou na Justiça o direito de receber o pagamento da remuneração a que faz jus desde o início do seu exercício no cargo público. A autora da ação exerce a função de escrivã da policia civil, na qual foi nomeada no dia 27 de janeiro de 2012 através do concurso público e desde então não recebe a remuneração devida.

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