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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Anulação de concurso gera indenização a candidato


A candidata ao cardo de Médico na Saúde Estadual alegou ter sido prejudicada com a anulação do processo seletivo em razão de erro no caderno de questão da prova objetiva

O TJRN manteve uma sentença inicial que havia condenado o Estado ao pagamento de indenizações materiais, para uma candidata que participou de um concurso público, para o cargo de médico na Saúde Estadual, mas que afirmou ter sido prejudicada com a anulação do...

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos


O entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pelo Tribunal, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública

Não se trata, no caso, de uma questão que perquira a Justiça da norma (se discutir o que é justo ou injusto), mas de uma restrição legal. Aliás, imposta pela Lei Maior, no inciso XVI do seu Art. 37:


XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Um escriturário não conseguiu anular...

domingo, 4 de novembro de 2012

Prefeitura é condenada a indenizar munícipe por enchente


Deverá ser indenizada moralmente em R$ 15 mil reais a autora, a qual perdeu todos seus imóveis em uma enchente decorrente da falta de manutenção por parte da prefeitura

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de São Paulo deve pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma mulher que perdeu seus móveis devido a...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

É inexigível licitação para serviço advocatício


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta terça-feira (23/10) no Diário Oficial da União, duas súmulas sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da administração pública.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Município de Pirassununga é condenado a indenizar por dano moral trabalhadora que sofre do coração


A Câmara majorou de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais a indenização que deverá ser paga a uma trabalhadora cardiopata que foi vítima de assédio moral

A 8ª Câmara do TRT negou provimento a recurso do Município de Pirassununga e, quanto ao pedido da trabalhadora, que sofria com uma cardiopatia grave e afirmou ter sido vítima de assédio moral, não só

Empregado de empresa onde todos têm apelido não recebe indenização por dano moral


De acordo com a decisão, não ficou comprovado no processo que os apelidos eram dados pelos superiores dos empregados

Um vigilante da Prosegur Brasil S.A., empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de"maçarico" e "dedo duro". Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que

Empresa é condenada por não oferecer banheiro a tratorista


O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido obrigado a trabalhar em situação precária, em desacordo com seus direitos trabalhistas

Tem sido comum a Justiça do Trabalho receber reclamações, em que o empregado do campo pede indenização por danos morais, em razão do descumprimento de obrigação básica por

Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor


Decisão foi tomada sob rito dos repetitivos, com o intuito de reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais
É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa


Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A. 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano para a concessão da medida cautelar

De acordo com o entendimento da Seção o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

domingo, 16 de setembro de 2012

Paciente com doença no olho receberá da Golden Cross, mesmo sem previsão contratual, medicamento e indenização


O custo mensal do remédio é de R$ 5 mil reais. A paciente deverá receber gratuitamente o tratamento, além de indenização no valor de R$ 8 mil reais

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a assegurar medicação à segurada portadora de doença degenerativa e progressiva na visão e a indenizar por danos morais. O medicamento custa, em média, R$5 mil por mês.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tatuagem não pode excluir candidato aprovado em concurso da Polícia Militar


De acordo com o relator, excluir o candidato do concurso público em razão de uma simples tatuagem seria, além de ser discriminação, seria ato contrário aos princípios constitucionais

Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ  confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

SERVIDOR NÃO É OBRIGADO A RESTITUIR VALORES RECEBIDOS A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

A 2.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso da União, que buscava ressarcimento de auxílio-alimentação pago indevidamente a servidora pública. A Turma julgou que, uma vez demonstrada a boa-fé da impetrante, não há de se falar em restituição, principalmente se tratando de erro da Administração.

O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao mandado de segurança impetrado pela servidora, isentando-a de ressarcir à Administração o valor referente a cinco anos de auxílio-alimentação.

Estado deve pagar salário de escrivã aprovada em concurso

Antes de conseguir a exoneração do cargo público que já mantinha, A COPAC já concluiu que acumulação dos cargos afrontaria a Constituição, deixando de pagar as parcelas devidas
Uma servidora pública ganhou na Justiça o direito de receber o pagamento da remuneração a que faz jus desde o início do seu exercício no cargo público. A autora da ação exerce a função de escrivã da policia civil, na qual foi nomeada no dia 27 de janeiro de 2012 através do concurso público e desde então não recebe a remuneração devida.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

DF TERÁ QUE CONTAR EM DOBRO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDOR QUE TRABALHOU EM CONDIÇÕES INSALUBRES



Uma sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou ao Distrito Federal que reconheça o direito de um servidor à contagem especial, em dobro, de todo o tempo de serviço prestado por ele sob condições insalubres, nos termos da Lei nº 8.213/91, para fins de aposentadoria. Da decisão, cabe recurso.
Na petição inicial, o servidor assegura que ocupou o cargo de artífice (artes gráficas) por mais de 25 anos. No desempenho de suas funções, exerceu suas tarefas e operações em contato direto com agentes agressivos, estando sujeito a risco químico, físico e biológico.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autor vitima de disparo de arma de fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência.

Indenização - Responsabilidade civil do Estado - Danos materiais e morais - Autor vitima de disparo de arma de fogo por policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência - Policial militar absolvido por legítima defesa putativa, na esfera criminal - Circunstância que não afasta a responsabilidade indenizatória do Estado - Precedentes - Sentença de improcedência da ação - Provimento parcial ao recurso, consoante especificado.

Apelação nº 0041907-14.2007.8.26.0000

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente à licença-prêmio não gozada começa a partir da aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

JEFS UNIFORMIZAM REGRA SOBRE APOSENTADORIA DE PROFESSOR

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão de julgamento em Florianópolis, na última semana, revisar seu entendimento sobre a conversão de tempo especial exercido como professor em tempo comum.
A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal, entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor, poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.

IMÓVEL DA UNIÃO PODE TAMBÉM SER ALIENADO

No requerimento de inscrição de ocupação de imóvel de propriedade da União, há a necessidade de verificar se há o efetivo aproveitamento do mesmo, bem como a conveniência e oportunidade da inscrição da ocupação. Deve-se verificar se seria melhor para o interesse público alienar o imóvel, por exemplo, ou mesmo utilizar para finalidade pública. Princípio da indisponibilidade do bem público e da impessoalidade. Deve haver parecer técnico sobre a ocupação, informando-se, por exemplo, a existência de benfeitorias. Caso presentes os requisitos da ocupação, deve a União realizar a cobrança dos valores devidos.
Primeiramente, há que se perquirir se, caso seja a propriedade da União, admite-se a ocupação do referido imóvel.

APROVADA FICHA LIMPA PARA CARGOS DE CONFIANÇA

CCJ aprovou a PEC que proíbe a nomeação de candidatos fora dos requisitos da ficha limpa a cargos comissionados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) proposta de emenda constitucional (PEC) que proíbe a nomeação para cargos comissionados do serviço público - em todos os níveis de governo e nos três poderes - de pessoas que não cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, aqueles condenados pela Justiça em segunda instância e mesmo os que foram cassados por conselhos profissionais como o de Medicina.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), estima que a PEC poderá ser votada com agilidade no plenário do Senado, onde ainda precisa passar por dois turnos de votação, antes de ser encaminhado à Câmara. Por ser matéria originária do Senado, a Casa tem interesse em concluir a votação sem demora.

Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.

Ex-celetista

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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