Indenização - Responsabilidade civil do
Estado - Danos materiais e morais - Autor vitima de disparo de arma de fogo por
policial militar durante perseguição a assaltantes, dentro de sua residência -
Policial militar absolvido por legítima defesa putativa, na esfera criminal -
Circunstância que não afasta a responsabilidade indenizatória do Estado -
Precedentes - Sentença de improcedência da ação - Provimento parcial ao
recurso, consoante especificado.
Apelação nº 0041907-14.2007.8.26.0000
Fonte |
Tribunal de Justiça de São Paulo -
Quinta Feira, 24 de Maio de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário