A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS). O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10 - G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de...
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sexta-feira, 13 de maio de 2016
ESTADO DEVE FORNECER GRATUITAMENTE A EPILÉTICO APARELHO PARA ESTIMULAÇÃO DE NERVO
Decisão da TRF3 confirma sentença e segue entendimento consolidado do STJ
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