O Estado de SP foi
condenado a pagar R$ 255 mil de indenização por danos morais a um homem que
permaneceu preso indevidamente por nove meses.
A 12ª câmara de Direito
Público do TJ/SP majorou a quantia estabelecida em 1º grau – R$ 30 mil –
considerando que "ao impor [o Estado] a alguém indevidas férias forçadas de nove
meses na prisão, tem a obrigação de pagar a...