O entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pelo Tribunal, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública
Não se trata, no caso, de uma questão que perquira a Justiça da norma (se discutir o que é justo ou injusto), mas de uma restrição legal. Aliás, imposta pela Lei Maior, no inciso XVI do seu Art. 37:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Um escriturário não conseguiu anular...