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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos


O entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pelo Tribunal, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública

Não se trata, no caso, de uma questão que perquira a Justiça da norma (se discutir o que é justo ou injusto), mas de uma restrição legal. Aliás, imposta pela Lei Maior, no inciso XVI do seu Art. 37:


XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Um escriturário não conseguiu anular...

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