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sexta-feira, 8 de abril de 2016

APOSENTADORIA ESPECIAL E SERVIDOR PÚBLICO

O Plenário iniciou julgamento de proposta de revisão do teor do Enunciado 33 da Súmula Vinculante: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar”. No caso, o Procurador-Geral da República (PGR) postula que a redação do enunciado também contemple a situação dos servidores públicos com deficiência, que são impedidos de obter a aposentadoria especial em razão da mora na regulamentação do inciso I do § 4º do art. 40 da CF. Sugere, portanto, a adoção da seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no...

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