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segunda-feira, 31 de março de 2014

ESTADO É RESPONSABILIZADO POR MORTE EM PENITENCIÁRIA

 A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava.
        A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 66,2 mil a título de danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completar...

terça-feira, 4 de março de 2014

DESAPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL

A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXII garante o direito à propriedade, desde que atendida a sua função social (inciso, XXIII), definindo, ainda, no tocante à Desapropriação que: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" (inciso XXIV).
Estabelece o art. 15 do Decreto-lei nº. 3.365/41 que "... se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens".

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPRORIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1) O art. 15 do Decreto-lei N.º 3.365/41, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública e...

segunda-feira, 3 de março de 2014

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - AUSÊNCIA DE BASE LEGAL
Apelação Cível - Direito Público não especificado - Processo de suspensão do direito de dirigir - Documento extraviado - Penalidade administrativa - Ausência de base legal - Nulidade.
1 - Conhecido o Recurso no que é correlato à decisão de 1º Grau. 2 - Carecendo de base legal e não estipulando termo final, é de ser considerada nula “restrição administrativa bloqueadora”, imposta com intuito de negar novos serviços junto ao Detran. 3 - Emitida nova CNH à parte autora, descabida a cominação de penalidade pelo suposto não cumprimento das sanções do PSDD. Apelo parcialmente conhecido. Provido. Unânime.
Fonte: TJRS. ACi nº 70025794447-Porto Alegre-RS
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PARTICIPAÇÃO DO MESMO PROFISSIONAL NO QUADRO DE DUAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO

A participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação afronta ao sigilo e à lisura do processo, aos princípios da moralidade e da igualdade entre as partes, no processo licitatório, conforme decidiu o TJSP, no Agravo de Instrumento nº 0105437-16.2012. 8.26.0000.

Processo licitatório. Participação do mesmo profissional no quadro de duas empresas participantes da licitação. Afronta ao sigilo e à lisura do processo conforme aponta o § 3º do...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

QUESTIONADO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo governo do Distrito Federal contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O caso envolve o marco do prazo prescricional para a conversão de licença-prêmio em dinheiro. Para a Turma Recursal, deve ser adotado o ato homologatório da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal como início da contagem do prazo prescricional. Já o governo do DF defende que a revisão de aposentadoria implica em renúncia da prescrição.
A partir desta situação, de acordo com o pedido de uniformização, a parte teria cinco anos para propor ação judicial. No caso que motivou o questionamento, a revisão ocorreu em agosto de 2007 e o prazo se esgotaria no mesmo mês de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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