Dano moral, prevaricação, crime de improbidade: a não fiscalização do barulho produzido em festas e a perturbação do sossego dos moradores poderia ser classificada em outros blogs, mas preferi aqui, no Direito Administrativo.
Isso porque é tanto incumbência do município autorizar o exercício de atividades como fiscalizar tal exercício, além de coibir atividades que perturbem o sossego e o...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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sexta-feira, 17 de junho de 2016
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