VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 31 de março de 2014

ESTADO É RESPONSABILIZADO POR MORTE EM PENITENCIÁRIA

 A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava.
        A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 66,2 mil a título de danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completar...

terça-feira, 4 de março de 2014

DESAPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL

A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXII garante o direito à propriedade, desde que atendida a sua função social (inciso, XXIII), definindo, ainda, no tocante à Desapropriação que: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" (inciso XXIV).
Estabelece o art. 15 do Decreto-lei nº. 3.365/41 que "... se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens".

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPRORIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1) O art. 15 do Decreto-lei N.º 3.365/41, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública e...

segunda-feira, 3 de março de 2014

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - AUSÊNCIA DE BASE LEGAL
Apelação Cível - Direito Público não especificado - Processo de suspensão do direito de dirigir - Documento extraviado - Penalidade administrativa - Ausência de base legal - Nulidade.
1 - Conhecido o Recurso no que é correlato à decisão de 1º Grau. 2 - Carecendo de base legal e não estipulando termo final, é de ser considerada nula “restrição administrativa bloqueadora”, imposta com intuito de negar novos serviços junto ao Detran. 3 - Emitida nova CNH à parte autora, descabida a cominação de penalidade pelo suposto não cumprimento das sanções do PSDD. Apelo parcialmente conhecido. Provido. Unânime.
Fonte: TJRS. ACi nº 70025794447-Porto Alegre-RS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O seu sonho é de comprar ou de viver?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog