O governo do Estado do Espírito Santo (ES)
conseguiu reverter decisão que homologara um acordo judicial firmado entre um
trabalhador e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito
Santo (Cida).
O estado alegou que é controlador majoritário da
empresa, todavia não foi ouvido formalmente antes do acordo firmado entre as
partes. Com a decisão, o processo retorna à origem para que o governo do estado
possa apresentar seus...
argumentos.
Após ingressar com ação trabalhista contra a Cida,
um funcionário teve decisão favorável para receber valores a título de danos
morais e materiais decorrentes de acidente sofrido enquanto trabalhava para a
empresa. Antes do trânsito em julgado da demanda, a Cida propôs um acordo com o
autor da ação, que foi aceito e homologado pela justiça local.
Para os ministros do STJ, a homologação do acordo é nula, já que o
governo do Espírito Santo deveria ter sido ouvido previamente.Fonte: STJ
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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