Decisão em sede de liminar prevê prejuízo ao erário público, com o pagamento dos cargos comissionados ilegalmente criados, em afronta ao art. 37, V da CF e art. 115, II e V da CE.
Mantida a decisão de primeiro grau que determinou o afastamento das pessoas que ocupam 24 cargos de Assessor Especial e 60 cargos de Assessor Nivel III, criados pela Lei Municipal nº 11.488/17, em 48 horas, ficando a administração pública obstada de realizar qualquer tipo de pagamento a tais pessoas.
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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo interno proposto pelo Ministério Publico para determinar o afastamento em 48 horas dos ocupantes de 24 cargos de assessor especial e 60 cargos de assessor nível III da Prefeitura de Sorocaba. A administração pública também foi proibida de realizar pagamentos aos afastados.
Os cargos foram criados por lei municipal deste ano. Em sua decisão, o desembargador Eduardo Gouvêa, ao analisar as provas contidas nos autos, afirmou que os fatos levam “a crer que realmente se tratam de cargos comissionados criados para apaniguados políticos”. “Portanto, há o perigo sim, de prejuízo ao erário público com o pagamento dos cargos comissionados ilegalmente criados.”
Ainda de acordo com o magistrado, a Prefeitura criou cargos praticamente idênticos a cargos cancelados por ações diretas de inconstitucionalidade anteriores, de modo que inexiste risco de interrupção da prestação de serviços públicos essenciais.
A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Coimbra Schmidt.
Agravo de Instrumento nº 2073111-90.2017.8.26.0000
Comunicação Social TJSP
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO Ação civil pública -
Deferimento parcial da tutela de urgência Afastamento dos ocupantes de cargos
comissionados instituídos pela Lei Municipal nº 11.488/17, em 48 horas -
Interposição de Agravos de Instrumento pelo Município de Sorocaba e
pelo Prefeito Municipal requerendo a suspensão da parcial tutela de urgência
deferida Concedido o efeito suspensivo em vista do alegado risco de lesão grave
e de difícil reparação Agravo Interno do Ministério Público com pedido de reconsideração Cabimento
Não demonstrados o risco de lesão grave e de difícil reparação Mantida a
parcial tutela de urgência deferida em primeiro grau.Agravos de instrumento
improvidos e agravo interno provido.
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