A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa e o ex-prefeito de Águas de Lindóia, Geraldo Mantovani Filho, por improbidade administrativa. O motivo foi... (clique
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Os réus alegavam que a aquisição se enquadraria em uma determinada modalidade – chamada “Contratação de Obras e Serviços” – e que, diante do preço do material adquirido, seria dispensável a licitação. No entanto, a turma julgadora entendeu que a modalidade correta seria “Compra de Equipamentos”, com requisitos mais rígidos para essa dispensa. “Houvesse certame licitatório, haveria também a possibilidade de outras empresas manifestarem interesse em fornecer os equipamentos lúdicos e de ginástica, o que, por certo, ensejaria na obtenção de melhor oferta em favor da Administração local”, afirmou o relator do caso, desembargador Sidney Romano dos Reis.
Para o magistrado ocorreu “descumprimento da lei e da constituição e princípios que norteiam a Administração Pública, sobretudo da moralidade, da legalidade e da impessoalidade”. Dentre as provas juntadas aos autos, que evidenciam danos ao erário, estão propostas e vendas realizadas pela mesma empresa, cujos itens foram negociados por valores bem menores do que o pago pela Prefeitura de Águas de Lindóia. O município desembolsou o valor de R$ 14.800,70, sendo que, de acordo com o MP, a companhia cobrava cerca de R$ 8 mil pelos itens.
O julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.
Apelação nº 0000232-39.2002.8.26.0035
Comunicação Social TJSP
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Perez Delgado Sanches
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