roxo.
A determinação é resultado de uma ação popular que questiona o fato de o prefeito substituir as cores vermelho e amarelo, tradicionais símbolos da cidade, pela tonalidade associada a ele próprio. O desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, narra em seu voto que “fotografias apresentadas nos autos indicam que a cor roxa foi adotada pela campanha eleitoral do atual prefeito. Depois, como prefeito eleito, fez substituir as cores, em que predominava o amarelo, em prédios públicos, cartazes, uniformes escolares, para a cor roxa da sua campanha eleitoral”.
De acordo com o desembargador, a Constituição Federal preceitua que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Para ele, no caso em análise, “está bem evidenciado que a escolha da cor roxa tem por objetivo identificar a atual administração com a campanha eleitoral vitoriosa do atual prefeito, que nela foi empregada”.
Os desembargadores Isabel Cogan e Osvaldo de Oliveira participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0010918-88.2013.8.26.0590
Comunicação Social TJSP
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É
só clicar nos links, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask
questions or criticize. A great day and a
great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário