A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o
ex-prefeito de Cafelândia, Orivaldo Gazoto, e o ex-secretário de Transportes,
Luiz Sérgio de Mattos, por improbidade administrativa. De acordo com o processo,
carros particulares eram abastecidos em postos credenciados, utilizando dados de
veículos oficiais em desuso. Os dois devem ressarcir aos cofres públicos R$ 24,8
mil; além de pagar multa equivalente...
a duas vezes o valor do dano. A decisão
determina, ainda, a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos.
No ano de 2012, o então prefeito e o
secretário teriam autorizado pessoas estranhas ao quadro de funcionários do
Município a abastecer seus carros particulares nos postos que recebiam veículos
oficiais. As requisições eram preenchidas com códigos de automóveis pertencentes
à frota municipal, mas que estavam em manutenção, sem condição de uso ou haviam
sido leiloados.
“A conduta dos administradores públicos gerou
prejuízos ao patrimônio municipal e descumprimento dos princípios
administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,” afirmou
o relator do recurso, desembargador Mauricio Fiorito.
Também participaram do julgamento os
desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint, que acompanharam o voto do
relator.
Apelação nº 0000496-23.2014.8.26.0104
Comunicação
Social TJSP
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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